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Autorização de viagem para menor: quando é preciso para ir a Bombinhas

Criança ou adolescente com menos de 16 anos que viaja sem os dois pais precisa de autorização de viagem — mesmo dentro do Brasil. Quando ela é obrigatória e como emitir antes de ir para Bombinhas.

Por Equipe Viva Bombinhas 2 min de leitura

Se a criança ou o adolescente com menos de 16 anos for viajar para Bombinhas sem os dois pais — sozinho, só com um deles, ou com avós, tios ou outra pessoa — é preciso Autorização de Viagem. Vale mesmo sendo viagem dentro do Brasil, sem passaporte nenhum envolvido.

Quando a autorização é obrigatória

A regra é do Estatuto da Criança e do Adolescente: menor de 16 anos não pode sair da comarca onde mora sem autorização, a não ser que esteja com os dois pais juntos. Viajando com só um dos pais, com avós, com tio maior de idade ou desacompanhado, a autorização passa a ser exigida — em avião, ônibus ou até de carro, dependendo da fiscalização na estrada.

Como emitir antes de viajar

O caminho mais comum é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida em qualquer cartório de notas, com a assinatura do pai ou da mãe que não vai junto. Quando falta o consentimento do outro responsável, o caminho passa a ser judicial, pela Vara da Infância — e isso leva mais tempo.

  • Documento de identidade da criança ou do adolescente
  • Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), se não viajar com os dois pais
  • Documento de quem acompanha, comprovando o parentesco quando exigido
  • Adolescente entre 16 e 18 anos completos: viaja sem autorização, só com documento com foto

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Equipe Viva Bombinhas

Redação

Conteúdo editorial do Viva Bombinhas.

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